- contato@adv.vaaadvocacia.com.br
Pensão alimentícia em favor de cônjuge
Pensão alimentícia em favor de cônjuge
Existem inúmeros casos em que as mulheres durante o casamento, para cuidar do lar e dos filhos, abdicam de seguir carreira profissional.
Essa situação ganha importância, contudo, caso o casal venha a se divorciar, quando então a mulher estará desprovida financeiramente para se sustentar. Nesse momento surge a necessidade de estabelecimento de pensão alimentícia em favor da mulher, pelo período suficiente para que esta se restabeleça/se encaixe no mercado profissional ou encontre outra forma de subsistência.
Em alguns casos específicos (como idade avançada, por exemplo), a pensão pode ser estabelecida em caráter vitalício.
Se identificou nesta situação? Conte com a gente para garantir o seu direito.
FALE IMEDIATAMENTE COM A DRA VICTÓRIA
- Dra Victória Araújo Acosta
-
(11) 91630-0620
- contato@adv.vaaadvocacia.com.br
- www.vaaadvocacia.com.br
- Certificado SSL – Site Seguro
- Política de Privacidade e Termos de Uso
- Todos os direitos reservados
- Registo OAB/SP Nº SP 445.657