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Ação de indenização por abandono afetivo
Ação de indenização por abandono afetivo
Diferentemente do que alguns pais mal orientados pensam, não basta pagar pensão aos filhos.
Mesmo que a guarda seja unilateral da mãe, o genitor deve se fazer presente na vida de sua prole, salvo em casos extremos em que a aproximação entre o pai e os filhos represente perigo a integridade física e psicológica destes.
É direito de toda criança e adolescente ter acesso a seus pais e receber o carinho e acompanhamento de ambos os genitores.
O abandono afetivo ocorre quando há total descaso e despreocupação do pai em relação ao(a) filho(a). O pai simplesmente some da vida da criança, ou sequer alguma vez esteve presente.
Isso não é certo e pode gerar traumas irreversíveis em crianças e adolescentes, que se sentem abandonados e preteridos pelo próprio pai!
Se esta situação ocorre na sua família, é caso de entrarmos com uma ação de indenização por abandono afetivo, para que o genitor pague por todos os males que a sua ausência e falta de responsabilidade causaram.
Mãe, não aceite mais o sofrimento do(a) seu(ua) filho(a) pela ausência do pai sem tomar nenhuma atitude!
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