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Divórcio ou dissolução de união estável
Divórcio ou dissolução de união estável
O fim do relacionamento entre um casal é um momento extremamente delicado e que demanda a resolução de inúmeras questões jurídicas de altíssima relevância, vejamos:
- Guarda dos filhos menores e regime de visitas;
- Pensão alimentícia para os filhos e para a cônjuge (se necessário for);
- Partilha de bens.
Importante esclarecer que todas essas questões podem ser resolvidas em um único processo!
A resolução de todos esses pontos de forma a garantir o direito das partes envolvidas e dos filhos é um trabalho complexo e que envolve o estudo particularizado de cada caso.
No Brasil, o divórcio pode ser realizado de forma judicial (levando a demanda ao Poder Judiciário – Juiz) ou extrajudicial (em Cartório). Em todas as modalidades, contudo, a presença de advogado é obrigatória.
Havendo filhos menores, não é possível a resolução de forma extrajudicial, sendo necessária a propositura de uma ação de divórcio, que pode ser consensual (amigável) ou litigiosa (quando não há concordância entre as partes).
Seja qual for o seu caso, estamos prontas para lhe atender e assessorar do início ao fim deste caminho.
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