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Divórcio ou dissolução de união estável

Divórcio ou dissolução de união estável

O fim do relacionamento entre um casal é um momento extremamente delicado e que demanda a resolução de inúmeras questões jurídicas de altíssima relevância, vejamos:

 

Importante esclarecer que todas essas questões podem ser resolvidas em um único processo!

A resolução de todos esses pontos de forma a garantir o direito das partes envolvidas e dos filhos é um trabalho complexo e que envolve o estudo particularizado de cada caso.

No Brasil, o divórcio pode ser realizado de forma judicial (levando a demanda ao Poder Judiciário – Juiz) ou extrajudicial (em Cartório). Em todas as modalidades, contudo, a presença de advogado é obrigatória.

Havendo filhos menores, não é possível a resolução de forma extrajudicial, sendo necessária a propositura de uma ação de divórcio, que pode ser consensual (amigável) ou litigiosa (quando não há concordância entre as partes).

Seja qual for o seu caso, estamos prontas para lhe atender e assessorar do início ao fim deste caminho.


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