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Pensão Alimentícia
ESTABELECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
A pensão alimentícia é direito inafastável do menor, que necessita do auxílio financeiro dos genitores até que possa se manter sozinho.
Não existem desculpas aptas a afastar a necessidade de pagamento de pensão alimentícia ao filho menor (e também ao filho maior, em alguns casos). “Ah, mas estou desempregado”; “Não tenho só ele de filho”… nada disso importa!
O valor da pensão toma como base a capacidade financeira do Alimentante, mas também as necessidades da criança. Em média, a pensão alimentícia é fixada em 33% dos rendimentos do genitor (se este trabalha registrado), mas isso não é uma verdade absoluta, uma vez que temos diversos fatores a serem considerados.
Caso o genitor não seja registrado, não há problema, existem outras formas de cálculo para a pensão, como por exemplo a definição tomando como base o salário mínimo (um salário mínimo, 4 salários mínimos, etc.).
Caso queira uma projeção específica para o seu caso, entre em contato com as nossas especialistas.
REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Há casos, ainda, em que o valor pago é totalmente DESPROPORCIONAL com a realidade financeira do genitor ou com as necessidades do Alimentando (criança). Não é justo que o menor não usufrua do mesmo padrão de vida do seu pai.
Se esse for o caso, nos chame para tratarmos da ação REVISIONAL DE ALIMENTOS.
EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Se a pensão já estiver estabelecida judicialmente e, mesmo assim, o Alimentante não cumpre com a sua obrigação ou cumpre de forma errada, é caso de executá-lo judicialmente.
E a execução pode ser proposta a partir do 1º dia de atraso, inclusive com pedido de prisão para o devedor. Quanto antes a questão for resolvida, as chances de várias pensões se acumularem são menores.
Garanta o que é de direito do(a) seu(ua) filho(a) sem perder mais tempo.
Queremos te ajudar!
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