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Pensão Alimentícia

ESTABELECIMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A pensão alimentícia é direito inafastável do menor, que necessita do auxílio financeiro dos genitores até que possa se manter sozinho.

Não existem desculpas aptas a afastar a necessidade de pagamento de pensão alimentícia ao filho menor (e também ao filho maior, em alguns casos). “Ah, mas estou desempregado”; “Não tenho só ele de filho”… nada disso importa!

O valor da pensão toma como base a capacidade financeira do Alimentante, mas também as necessidades da criança. Em média, a pensão alimentícia é fixada em 33% dos rendimentos do genitor (se este trabalha registrado), mas isso não é uma verdade absoluta, uma vez que temos diversos fatores a serem considerados.

Caso o genitor não seja registrado, não há problema, existem outras formas de cálculo para a pensão, como por exemplo a definição tomando como base o salário mínimo (um salário mínimo, 4 salários mínimos, etc.).

Caso queira uma projeção específica para o seu caso, entre em contato com as nossas especialistas.

REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Há casos, ainda, em que o valor pago é totalmente DESPROPORCIONAL com a realidade financeira do genitor ou com as necessidades do Alimentando (criança). Não é justo que o menor não usufrua do mesmo padrão de vida do seu pai.

Se esse for o caso, nos chame para tratarmos da ação REVISIONAL DE ALIMENTOS.

EXECUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Se a pensão já estiver estabelecida judicialmente e, mesmo assim, o Alimentante não cumpre com a sua obrigação ou cumpre de forma errada, é caso de executá-lo judicialmente.

E a execução pode ser proposta a partir do 1º dia de atraso, inclusive com pedido de prisão para o devedor. Quanto antes a questão for resolvida, as chances de várias pensões se acumularem são menores.

Garanta o que é de direito do(a) seu(ua) filho(a) sem perder mais tempo.

Queremos te ajudar!


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